terça-feira, 23 de setembro de 2008

Reuniões públicas da Câmara e da Junta de Freguesia de Oeiras em Setembro de 2008

Tendo em vista o acompanhamento do processo de loteamento dos terrenos da Fundição de Oeiras, a demonstração, perante a autarquia, da mobilização e do continuado interesse dos munícipes numa solução que não resulte na degradação da sua qualidade de vida e na delapidação da paisagem e do património e, ainda, a resposta a questões até ao momento não esclarecidas, é fundamental a participação do maior número possível de pessoas nas reuniões públicas da Câmara Municipal de Oeiras (CMO) e da Junta de Freguesia de Oeiras (JFO), cujas datas, horas e locais se encontram abaixo discriminadas.

As reuniões públicas da CMO e da JFO são ocasiões importantes para averiguar do andamento do processo de loteamento da Fundição de Oeiras, questionar os autarcas e ouvir as suas respostas de viva voz. A título de exemplo, importa, nomeadamente, indagar:

1 - Qual exactamente o mecanismo que, do ponto de vista da Câmara, torna possível construir com um índice de construção de 1,84 quando o PDM estipula 0,48 para esta zona? Como se chega a um valor que é quase o quádruplo(!) do permitido? Quais especificamente os cálculos efectuados para chegar a este resultado? (ver Nota)

2 - Porque não foi apresentado o necessário e importantíssimo estudo de impacte ambiental exigido por lei?

3 - Quais os motivos de força maior que justificam o desfigurar da paisagem natural e construída, o descaracterizar duma zona importante da história recente de Oeiras, o aumento da pressão populacional e de tráfego automóvel, já excessivos neste momento, com a consequente degradação da qualidade ambiental e da qualidade de vida dos habitantes da vasta zona envolvente?

4 – Como se vai escoar o acréscimo de tráfego automóvel, que irá circular pela zona diariamente, nas áreas dos bairros limítrofes – Nova Oeiras, vila de Oeiras, bairro da Medrosa, etc. – onde não será, nem poderá ser feita qualquer obra de alargamento das vias, nem tomadas medidas que possam acomodar tal aumento do volume de tráfego?

5 – Como se vai escoar esse aumento de volume de tráfego para a Avenida Marginal, neste momento sobrelotada, designadamente nas chamadas “horas de ponta”?

6 – Como se propõe a Câmara resolver o problema da presente sobrelotação dos transportes públicos, que será agravada com o aumento populacional?

7 - Como se propõe a Câmara resolver o problema da presente sobrelotação das escolas da zona, que será agravada com o aumento populacional?

8 – Quantas árvores vão ser abatidas, com a edificação desta urbanização, ao longo da Rua da Fundição de Oeiras e da Estrada da Medrosa e com a amputação do parque municipal e sua envolvente, na sequência da construção do silo auto, das rotundas e do alargamento das vias?

9 – Qual exactamente o montante do investimento de dinheiros públicos a efectuar pela Câmara no contexto deste empreendimento, já que os custos respeitantes à intervenção no espaço público não serão totalmente suportados pelo promotor imobiliário?

10 – Porque se processou a discussão pública de um projecto de loteamento com esta dimensão e com este enorme impacto sobre a paisagem e sobre a população, exactamente durante o período de férias? Será que tal foi feito para que a discussão pública passasse despercebida dos munícipes, como já aconteceu em ocasiões anteriores, e não se registasse qualquer manifestação de discordância ou opinião negativa?

11 – Porque não utilizou a Câmara um método eficiente para divulgar a consulta pública – como, por exemplo, a distribuição de panfletos nos bairros circunvizinhos da Fundição juntamente com o Boletim Municipal, o que teria um custo negligenciável para a CMO – já que, como, aliás, no passado, várias vezes admitido por responsáveis da CMO, os métodos de divulgação usados na última década não dão quaisquer resultados?

12 – Como reagem a CMO e a JFO à enorme participação dos munícipes na consulta pública (participação que é a maior e mais expressiva das registadas em actas da CMO, para processos deste tipo, nos últimos 9 anos!!) e às opiniões fortemente negativas aí esmagadoramente manifestadas?

13 – Quando e como responderá a CMO às questões colocadas pelos munícipes no decorrer da consulta pública?

14 – Quais especificamente os procedimentos a adoptar pela CMO, daqui por diante, tendo em vista a alteração do projecto de loteamento e a sua subsequente aprovação?

Note-se que, muito embora o processo se encontre suspenso, vindo, no futuro, a ressurgir modificado, estas questões continuam a ser pertinentes. De facto, não só os mesmos métodos e procedimentos serão, por vontade da Câmara, reempregues nas alterações ao projecto, sendo sempre substancial o aumento populacional e de tráfego a projectar, como uma parte importante do empreendimento, nomeadamente no que diz respeito às acessibilidades, não será certamente modificada. Além disso, é essencial que a Câmara se veja confrontada com estas questões e seja obrigada a explicar como se preparava para aprovar definitivamente um projecto claramente insustentável e altamente lesivo da qualidade de vida dos munícipes, do ambiente e do património.


REUNIÕES PÚBLICAS DA CÂMARA MUNICIPAL E DA JUNTA DE FREGUESIA DE OEIRAS EM SETEMBRO DE 2008:

- Dia 24, 16h., reunião do executivo da CMO, Salão Nobre dos Paços do Concelho
- Dia 25, 18h., reunião do executivo da JFO, sede da Junta
- Dia 29, 15h., reunião da Assembleia Municipal, auditório da Biblioteca Municipal de Oeiras
- Dia 30, 21h., reunião da Assembleia de Freguesia, Salão Nobre dos Paços do Concelho

Moradas:
- Edifício dos Paços do Concelho, Largo Marquês de Pombal, 2784-501 Oeiras (edifício principal da Câmara Municipal de Oeiras; a entrada para o Salão Nobre faz-se a partir do átrio dos antigos SMAS onde presentemente se faz atendimento ao público);
- Sede da Junta de Freguesia de Oeiras e S. Julião da Barra, Rua Marquês de Pombal nº 42, 2780-289 Oeiras (junto aos Paços do Concelho);
- Biblioteca Municipal de Oeiras, Avenida Francisco Sá Carneiro 17, Urbanização Moinho das Antas, 2780-241 Oeiras.

Para mais informações:
- Telefone da Câmara Municipal de Oeiras: 214 408 300
- Telefone da Junta de Freguesia: 214 416 464
- Telefone da Biblioteca Municipal de Oeiras: 214 406 334/35

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NOTA relativa ao ponto 1.
O argumento, a certa altura invocado, de que um índice de construção de 1,84 seria possível por via da aplicação do artigo 33º (Construções Turísticas) do PDM não colhe. A única construção turística a edificar de raiz seria o hotel – por sinal o menor dos edifícios projectados, com 6 andares – não sendo lícito a classificação de todo o empreendimento que, com a excepção apontada, se destina a habitação, comércio e serviços, como construção turística. Por outro lado, fazendo o exercício académico de estender à totalidade da urbanização a referida classificação, mesmo o desconto de 30% da área bruta edificável, preconizado no artigo citado, quando aplicado ao total de 155.000 m2 de construção para efeitos de cálculo do índice, está longe de resultar em 1,84. De facto, utilizando os 82.867 m2 de área do terreno, temos, de forma simplificada:
0,3 x 155.000 = 46.500 (30% da área bruta edificável)
155.000 – 46.500 = 108.500 (desconto de 30% da área bruta edificável)
108.500 / 82.867 = 1,31 (índice de construção, que seria, neste caso, 2,7 vezes maior do que os 0,48 permitidos)

quinta-feira, 11 de setembro de 2008

Adenda ao parecer da Associação de Moradores de Nova Oeiras

No decorrer do prazo de prorrogação da discussão pública do projecto de loteamento da Fundição de Oeiras, a Associação de Moradores de Nova Oeiras (AMNO) entendeu por bem anexar ao parecer que havia entregue na Câmara Municipal de Oeiras (já aqui publicado) a adenda que a seguir se transcreve.

A AMNO criou recentemente no seu sítio Web, em www.novaoeiras.com, um espaço relativo a esta temática, iniciativa com a qual muito nos congratulamos.

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Assunto: Consulta Pública Procº 67/2007

A AMNO - Associação de Moradores de Nova Oeiras, após a prorrogação do prazo da Consulta Pública do processo acima referido, teve oportunidade de consultar os restantes dossiers que não estavam disponíveis no mês de Julho. Dessa consulta decorrem alguns comentários que julgamos de interesse juntar para complementar os comentários anteriores.
Agradecemos que estas folhas (6) sejam apensas ao Processo.

1. Da consulta exaustiva ao Processo não foi encontrado qualquer estudo de Impacto Ambiental. Do que apurámos é, por um lado, requisito legalmente obrigatório para intervenções deste tipo e, por outro deve constar do Processo para consulta pública.

2. O extracto do PDM referente àquela área também deve fazer parte do Processo de consulta pública e não constava dos dossiers. Depois de várias diligências tivemos acesso ao PDM noutras instalações da CMO, tendo-se confirmado que, de facto, o índice de ocupação para a região é de 0,48 e não o de 1,84 apresentado no projecto de loteamento. Verificámos ainda que o PDM não inclui qualquer regulamentação de excepção para aquela zona e que não consta qualquer suspensão que possa permitir uma medida não conforme ao índice que está estipulado.

Para além dos aspectos formais acima referidos e de outros já relatados nos nossos comentários anteriores, que requeremos que sejam esclarecidos, a AMNO, pretende que fique expresso que a sua oposição à construção do projecto que consta da consulta pública referida, tem essencialmente a ver com densidade de construção e com as consequências que o enorme crescimento previsto de movimentos de veículos iria trazer para todas as zonas limítrofes do empreendimento.

Reconhecemos que a área ocupada pelas construções da antiga Fundição de Oeiras pela sua localização junto à orla costeira e com um transporte ferroviário “à porta” é uma área muito valiosa para estar ocupada por uma estrutura industrial, desactivada há décadas.

Esta área de localização excepcionalmente boa, merecia ser explorada potenciando as suas qualidades com a construção de um aglomerado que viesse a ser referência de qualidade no sentido da sustentabilidade em todos os seus aspectos mas, principalmente nas vertentes do ambiente e humano.

Pelo resultado apresentado na consulta pública, parece ter sido apenas um critério economicista que determinou a ocupação daquela área com um projecto de 2 torres de 25 andares e 20 edifícios de 10 andares. Para além disso, a organização dos edifícios em condomínios fechados, como é sabido, empobrece definitivamente as vivências urbanas da zona e as relações com as zonas vizinhas.

Fique claro que não temos qualquer fobia em relação à construção em altura. Mas, no presente caso, este projecto, porque se integra numa vasta área consolidada com uma tipologia completamente diferente provocaria não só uma grande perturbação do ponto de vista visual mas, comprometeria a circulação nas zonas limítrofes que já se encontram gravemente congestionadas.

Acresce dizer que consideramos ser da responsabilidade de Autarquia resolver os graves situações existentes e não aprovar construções que podendo resolver algumas delas seriam pólo de criação de muitas mais.

No entanto, soluções de estacionamento junto à estação da CP e a criação do interface, não podem ficar eternamente à espera de uma contrapartida que um Empreendedor julgue ser suficientemente compensadora para as executar. Ou seja, a CMO terá de resolver o caos de circulação na estação da CP e de estacionamento em muitos pontos críticos daquela zona, com ou sem um Promotor privado.

Entretanto, a AMNO - Associação de Moradores de Nova Oeiras continuará a acompanhar os passos que o projecto de loteamento da zona da antiga Fundição de Oeiras vier a ter.

Oeiras, 2008-08-22

P‘la Direcção da AMNO
Gisela de Sousa (Presidente)

Apartado 50, Sto António de Oeiras 2781-133
amnovaoeiras@sapo.pt
A Direcção