quarta-feira, 20 de agosto de 2008

Destino do megaprojecto da Fundição de Oeiras está nas mãos dos militares (in Público de 19.08.2008)

[Urbanismo - Projecto de massificação da zona de Nova Oeiras causa numerosos protestos]
[Promotores querem urbanização densa no lugar da antiga fundição]
[O ministro da Defesa, Severiano Teixeira, terá de decidir se aceita torres de 25 pisos onde os militares só querem seis]

A urbanização dos terrenos da antiga fábrica está a ser alvo de intensa contestação. O Ministério da Defesa está entre os adversários do polémico projecto.

José António Cerejo

A concretização do megaprojecto que a Câmara de Oeiras quer aprovar nos oito hectares da antiga Fundição de Oeiras depende, em grande parte, do desfecho do contencioso aberto entre o município e o Ministério da Defesa acerca da volumetria do empreendimento. Para lá da oposição dos militares, o pedido de loteamento, que se encontra em discussão pública até ao fim do mês, está a defrontar-se com uma invulgar oposição por parte de munícipes e movimentos de cidadãos (ver outro texto).

Consultado sobre o projecto em Fevereiro deste ano, o Ministério da Defesa - tal como a Refer e o Instituto da Água - não respondeu até ao fim de Maio. Nessa altura, o presidente da câmara, Isaltino Morais, invocou um preceito legal que faz equivaler a ausência de resposta no prazo de 20 dias a uma resposta favorável, e deu a sua aprovação de princípio ao processo, remetendo-o para discussão pública. A votação final pelo executivo camarário ficou assim a aguardar, apenas, pelo fim da consulta pública.

Mas a sete de Julho, cinco dias antes do termo do prazo inicial da discussão pública, a posição dos militares chegou a Oeiras sob a forma de um curto despacho do tenente-general-quartel-mestre general: "O Exército não dá parecer favorável." O parecer sobre o qual foi aposto o veto do quartel-mestre general explica que a antiga fundição se situa na zona de servidão militar do Quartel da Medrosa e que a construção de edifícios com mais de seis pisos (a maior parte dos previstos teria dez e dois deles 25 pisos) "pode vir a afectar significativamente as medidas de segurança indispensáveis às funções que competem ao Quartel da Medrosa".

O documento informa que a Câmara tem oito dias para recorrer do despacho para o ministro da Defesa e acrescenta que o projecto "pode vir a ser objecto de eventual autorização", se for redesenhado "de modo a ter um máximo de seis pisos".

Passados 15 dias, Isaltino Morais deu a conhecer ao Ministério da Defesa a estratégia da câmara. A informação remetida a 22 de Julho com a aprovação do autarca defende que, ao contrário do que diz o despacho do quartel-mestre general, "houve concordância" do Ministério da Defesa, na medida em que o parecer não foi recebido no prazo de 20 dias.

Ou seja, a câmara acha que a Defesa concordou com o projecto - apesar de o Exército dizer expressamente que "dá parecer desfavorável" - por não ter respondido em tempo. Não é este, porém, o entendimento do Exército, cujo porta-voz, o tenente-coronel Helder Perdigão, afirmou ao PÚBLICO, por escrito, que os diplomas legais aplicáveis "não prevêem qualquer prazo para as entidades militares proferirem decisão no âmbito do licenciamento de obras em áreas sujeitas a servidão militar".

A resposta da câmara ao Ministério da Defesa vai todavia mais longe: "Perante a previsão de alienação do imóvel em causa [Quartel da Medrosa], ainda que não tenha sido publicado o respectivo decreto-lei, questiona-se a pertinência do parecer emitido e restrições apontadas." Isto porque a 11 de Julho, portanto depois do chumbo do projecto, foi aprovada em São Bento a Lei de Programação de Infra-estruturas Militares, que aguarda promulgação presidencial, e que tem um anexo onde, segundo a câmara, e entre muitos outros, o Quartel da Medrosa consta como um imóvel futuramente alienável.

O estabelecimento militar em causa situa-se a poucas centenas de metros da antiga fundição, perto da Estação de Oeiras, e alberga desde 2000 o Comando Operacional do Exército. Do ponto de vista legal, o despacho do quartel-mestre general só pode ser revogado mediante uma decisão do ministro da Defesa, em sede de recurso hierárquico, ou através da sua impugnação judicial.

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